Quem adere a contrato de franquia não tem relação de emprego com a contratante. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve decisão que negou vínculo trabalhista entre a seguradora Prudential e um vendedor de seguros que prestou serviços por meio de contrato de franquia.
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Os honorários sucumbenciais foram reduzidos, mas ainda ultrapassam R$ 1 milhão.
O vendedor alegou ter sido contratado pela Prudential em 2014, obrigado a constituir pessoa jurídica e dispensado em 2020. Ele acionou a Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e um total de R$ 23 milhões em verbas trabalhistas retroativas. A seguradora afirmou que ele trabalhou como corretor autônomo.
Fonte: Msnoticias
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