Direito de Imobilíario

Contrato De Adesão O que é? Como Funciona? Posso Contratar?

O termo “contrato de adesão” surgiu em nosso ordenamento jurídico no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e depois reafirmado pelo Código Civil de 2002.

Em breve síntese, esse contrato é um negócio jurídico pactuado entre duas ou mais partes, contudo apenas uma das partes denominada de estipulante decide as cláusulas do contrato, tendo a outra parte a opção de anuir ou não com o que foi estabelecido, impedida de modificar as condições do contrato.

Esta prática é comum nos contratos de financiamentos imobiliários pactuados entre as pessoas comuns e as grandes instituições financeiras, estas últimas apresentam contra.

 

Emtos de 40 folhas, pede ao contratante um visto em cada uma das folhas e assinatura na última, restando ao adquirente do financiamento imobiliário apenas concordar, caso queira finalizar a contratação do crédito e financiar o imóvel.

Em breve síntese, esse contrato é um negócio jurídico pactuado entre duas ou mais partes, contudo apenas uma das partes denominada de estipulante decide as cláusulas do contrato, tendo a outra parte a opção de anuir ou não com o que foi estabelecido, impedida de modificar as condições do contrato.

Esta prática é comum nos contratos de financiamentos imobiliários pactuados entre as pessoas comuns e as grandes instituições financeiras, estas últimas apresentam contratos de 40 folhas, pede ao contratante um visto em cada uma das folhas e assinatura na última, restando ao adquirente do financiamento imobiliário apenas concordar, caso queira finalizar a contratação do crédito e financiar o imóvel.


Em muitos casos as instituições vão além e obrigam o contratante adquirir seguro denominado prestamista, como condição obrigatória para realização do financiamento, ação essa denominada como venda casada vetada pelo ordenamento jurídico pátrio, que será tema de outra postagem.


Portanto caros amigos e leitores, podemos sim assinar um contrato de adesão como os de financiamento imobiliário, aceitar as condições estabelecidas para que realmente aconteça o negócio jurídico e no segundo momento, caso haja algo a ser revisado, buscar a orientação de um advogado para que a empresa seja notificada e não havendo solução amigável, ingressar com ação judicial para ver o seu direito atendido.


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